Quanto custa um inventário judicial ou extrajudicial?
- Vanessa Zanatta

- 29 de jan de 2021
- 4 min de leitura
Atualizado: 31 de jan de 2021
Esta é uma pergunta que recebo quase todos os dias, mas, infelizmente, o cálculo não é tão simples de se fazer sem que tenhamos inúmeras informações.
Todos os gastos são regulados por lei ESTADUAL. Assim, o custo do inventário irá variar de estado para estado. Neste texto, tomei como base a legislação do Rio Grande do Sul (RS).
Basicamente, existem 5 tipos de gastos no inventário:
(1) o Imposto (chamado de ITCD ou ITCMD)
A base de cálculo para o imposto vai variar conforme a legislação de cada estado.
No RS é uma alíquota sobre o quinhão de cada herdeiro (o que cada um receberá), e para se fazer uma “estimativa” da incidência do imposto é necessário saber o valor dos bens a partilhar.
No caso de veículos, usa-se a tabela FIPE como base; se forem imóveis, o valor médio de mercado; em outros casos é necessário um perito para avaliar (empresas, marcas, direitos autorais, etc).
Só após as avaliações é que poderemos aplicar uma das alíquotas abaixo:

Salienta-se que a decisão final de quanto vale o bem é sempre da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), pois é ela a responsável pela correta incidência do imposto.
Sobre o valor do ITCMD a pagar poderá haver incidência de multa por não ter sido requerida a abertura do inventário dentro de 2 meses contados do falecimento.
Sim! Após o falecimento existe um prazo para a abertura do inventário. A não realização no prazo previsto em lei acarreta em multa.
No RS "ainda" não há cobrança. Mas em São Paulo, por exemplo, os inventários que não forem requeridos no prazo de 60 dias do óbito, o imposto será calculado com multa de 10%, e se o atraso for superior a 180 dias, com multa de 20%.
(2) As custas judiciais ou emolumentos do Tabelionato de Notas
Se o Inventário for Judicial haverá cobrança de custas sobre o montante a partilhar. No RS a alíquota é 2,5%, possuindo custas mínimas e um teto máximo.
Caso seja realizado o Inventário no Tabelionato de Notas (“cartório”) haverá cobrança de emolumentos. Estes possuem valor tabelado que varia conforme o conteúdo financeiro, ou seja, o valor do inventário descrito na escritura.
No Rio Grande do Sul o valor da escritura poderá ser entre R$ 159,00 a R$ 3.911,70.
(3) Os emolumentos do Registro de Imóveis
Se o inventário tiver bens imóveis, deverá haver o registro da partilha em cada bem, indicando quem são os novos proprietários. Assim, haverá incidência de emolumentos, que possui tabela diferente em relação ao Tabelionato de Notas.
É possível consultar a tabela de emolumentos do RS aqui.
(4) Os honorários advocatícios
Também possuem tabela regulamentada pela OAB de cada estado. Os valores e/ou percentuais variam conforme o tipo de inventário (judicial ou extrajudicial), se será amigável ou litigioso, se precisará ou não de serviços complementares.
As alíquotas variam entre 6% a 10% sobre cada quinhão ou sobre o total. Dependendo do valor do inventário, pode-se cobrar apenas um valor fixo, sem o percentual.
Aqui duas informações são necessárias: (1ª) não importa o tipo de inventário (se judicial ou no cartório), é sempre obrigatória a presença do advogado (ou Defensor Público); (2ª) a tabela também é de observância obrigatória, sob pena de o Advogado parar na mesa de ética da OAB. Então, ele não deve cobrar abaixo do que ela determina.
(5) Além de taxas, avaliações, entre outros
Aqui entram gastos de todos os tipos, tais como certidões, avaliações, contratação de peritos (se houver necessidade), regularização de imóveis (se for o caso), etc.
Uma certidão obrigatória é a de informação sobre a existência ou não de testamento. Ela pode ser pega nas Centrais de Testamento de cada estado ou através da CENSEC. Nesta o custo será de R$ 73,40.
Dependendo do estado, também será necessário pagar uma “Taxa de avaliação dos bens”. A SEFAZ/RS, por exemplo, cobra o valor de R$ 405,99. Sem essa avaliação, não haverá cálculo do imposto, e sem o pagamento deste não haverá partilha.
Lembre-se: Estes gastos podem variar para mais ou para menos!
Então, quando vocês perguntarem ao Advogado “quanto custa um inventário?”, preparem-se para informar também:
1. A data do óbito (para saber se terá multa) e o local do último domicílio do falecido (para saber onde deverá ser aberto e qual a legislação a ser aplicada);
2. Se ele era casado e qual era o regime de bens (para saber se será necessário separar a meação do cônjuge sobrevivente);
3. Se deixou bens particulares;
4. Se ele fez antecipação de legítima aos herdeiros (doação) ou se deixou testamento;
5. Se existem dívidas ou pagamentos pendentes;
6. Existindo bens, quais são e se foi feita avaliação deles;
7. Quantos herdeiros são e se todos estão vivos...
... e isto é apenas o início.
Viram como não é simples calcular o custo de um inventário?
Agora, a pergunta que fica é: "Como vou pagar por tudo isso"?
É aqui que entra o Advogado Especialista em Inventários. Ele é o profissional capacitado para te informar como os pagamentos serão feitos, se é possível parcelar, etc.
Espero que tenham entendido um pouquinho do tema.
Até a próxima!


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